Lei 1.161 2013 Acrescenta parágrafos ao art. 92 da lei 1.134 2012.pdf

por adm última modificação 15/08/2019 09h52
Trata do regime de trabalho dos profissionais do magistério, pra facultar aos professores admitidos por meio de concurso público para jornada de trabalho de 20 horas a adesão ao regime de 40 horas