Lei 1.161 2013 Acrescenta parágrafos ao art. 92 da lei 1.134 2012.pdf
por adm
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última modificação
15/08/2019 09h52
Trata do regime de trabalho dos profissionais do magistério, pra facultar aos professores admitidos por meio de concurso público para jornada de trabalho de 20 horas a adesão ao regime de 40 horas
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